Adriano Aro, advogado e professor do Aro Advogados
Dr. Adriano AroDoutor e Mestre em Direito Público · PUC-MG
Inventário e herança em todo o Brasil · +20 anos

Advogado para inventário: o imóvel da herança no nome de quem ficou.

O caso é conduzido por quem assina: o Dr. Adriano Aro e o Dr. Pedro Rezende.

O imóvel continua no nome de quem faleceu e, sem inventário, não pode ser vendido, financiado nem dividido. O escritório analisa os documentos, indica a via, cartório ou Justiça, e conduz até o registro no nome dos herdeiros.

Atendimento por WhatsApp, de segunda a sexta, das 8h às 18h.
+20Anos de atuação
PUCSócio Mestre e Doutor pela PUC-MG
BrasilAtendimento em todo o país, com reunião online
LourdesEscritório próprio em Belo Horizonte
Para quem é

O inventário que o escritório conduz.

Inventário de imóvel em qualquer cidade do Brasil, do primeiro documento ao registro no nome dos herdeiros.

Atendemos
  • Herdeiros, cônjuge ou companheiro de quem deixou imóvel, em qualquer cidade do Brasil
  • Inventário que ainda não foi aberto, ou que foi aberto e parou no meio do caminho
  • Imóvel que precisa ir para o nome dos herdeiros para ser vendido, financiado ou dividido
  • Casos com herdeiro menor de idade ou com testamento, para avaliar se cabe a via em cartório
Não atendemos
  • Orientação rápida, sem análise dos documentos do caso
  • Só o cálculo do imposto ou das custas, sem a condução do inventário
  • Quem não pode arcar com honorários: o escritório é particular, e a Defensoria Pública atende quem não tem condições de pagar advogado

Imóvel de herança parado? Análise do caso pelo WhatsApp.

Inventário de imóvel

Do primeiro documento ao imóvel no nome dos herdeiros

O imóvel ficou de herança e continua no nome de quem faleceu. Enquanto o inventário não termina, ninguém consegue vender, financiar ou dividir o bem, e IPTU, contas e conservação continuam correndo.

Onde costuma travar
  • Herdeiro que discorda ou que não é localizado
  • Imóvel com construção não averbada ou documentação irregular, que precisa ser regularizado junto
  • Imposto atrasado, com multa e juros correndo
  • Falecimento de outro herdeiro no meio do caminho, que multiplica as partes
O que o escritório faz
  • Levantamento dos documentos do falecido, dos herdeiros e do imóvel antes de escolher a via
  • Inventário em cartório quando os requisitos permitem, inclusive nos casos com herdeiro menor ou testamento previstos pelo CNJ
  • Inventário judicial quando há desacordo ou quando a via em cartório não cabe
  • Acompanhamento da declaração e do pagamento do ITCD
  • Partilha e registro do imóvel no nome dos herdeiros no cartório de registro de imóveis

Para começar, tenha em mãos a certidão de óbito e algum documento do imóvel: matrícula, escritura ou IPTU.

O que diz a lei

Inventário: o que a lei prevê.

Os pontos que definem o caminho do seu inventário. Como cada um se aplica ao seu caso depende da análise dos documentos.

Prazo para abrir

O inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento e concluído nos 12 meses seguintes. O juiz pode prorrogar esses prazos.

Código de Processo Civil, art. 611

Em cartório, quando todos concordam

Se todos os herdeiros são capazes e estão de acordo, o inventário e a partilha podem ser feitos por escritura pública no cartório de notas.

Código de Processo Civil, art. 610, § 1º

Advogado é obrigatório

Mesmo no cartório, o tabelião só lavra a escritura se todos os herdeiros estiverem assistidos por advogado ou defensor público.

Código de Processo Civil, art. 610, § 2º

Herdeiro menor de idade

Desde 2024, o inventário com herdeiro menor ou incapaz também pode ser feito em cartório, se a parte dele for paga em fração ideal de cada bem e o Ministério Público se manifestar a favor.

Resolução CNJ 35/2007, art. 12-A, incluído pela Resolução CNJ 571/2024

Quando há testamento

Com testamento, a via em cartório é possível depois que o juiz autoriza, na ação de abertura e cumprimento do testamento, com todos os interessados capazes, de acordo e representados por advogado.

Resolução CNJ 35/2007, art. 12-B

Quando vai para a Justiça

Sem acordo entre os herdeiros, ou quando os requisitos da via em cartório não se cumprem, o inventário é feito na Justiça.

Código de Processo Civil, art. 610
Nenhuma informação desta página constitui promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual dos documentos e das circunstâncias específicas.
Como funciona

Três etapas, sem surpresa no meio do caminho.

1

Diagnóstico inicial

Você envia a situação pelo WhatsApp junto com a documentação que tem do imóvel. É a leitura desses documentos que identifica qual caminho jurídico cabe no seu caso. Sem nenhum documento, não há o que analisar.

2

Plano jurídico estratégico

Você recebe a explicação da via indicada, do que será necessário e das etapas envolvidas, com as condições de honorários definidas antes de qualquer contratação.

3

Acompanhamento contínuo

O escritório conduz o procedimento no cartório ou na Justiça e mantém você informado sobre cada movimentação até a conclusão.

Imposto da herança em Minas: 180 dias do falecimento. Em Minas Gerais, o ITCD da herança deve ser pago em até 180 dias contados da data do óbito, conforme a Lei Estadual 14.941/2003 e a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. Fora do prazo, incidem multa e juros, que crescem com o tempo. Se o prazo já passou, o inventário continua possível: o atraso só torna o caminho mais caro.

O que o escritório precisa ver. O inventário começa pelos documentos. Antes de chamar, veja se você tem pelo menos parte destes.

  • Certidão de óbito de quem deixou o imóvel
  • Algum documento do imóvel: matrícula, escritura, contrato ou IPTU
  • Quem são os herdeiros e se há testamento
  • Em que cidade fica o imóvel

Se faltar algum documento, o escritório indica como obter. Sem nenhuma informação sobre o imóvel, não há o que analisar, e o escritório vai dizer isso com franqueza logo no primeiro contato.

Quem está à frente

O caso é conduzido por quem assina.

À frente do Aro Advogados, dois advogados com formação acadêmica e atuação dedicada ao Direito Civil e Imobiliário.

Adriano Aro, advogado e professor do Aro Advogados
Aro AdvogadosDr. Adriano Aro
Advogado e professor

Dr. Adriano Aro

Advogado e professor, com atuação em Direito Civil, Empresarial e Eleitoral. Conduz a estratégia jurídica dos casos e responde pela atuação do Aro Advogados.

  • Advogado e professor
  • Doutor e Mestre em Direito Público (PUC-MG)
  • Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM)
Pedro Rezende, advogado de Direito Civil e Imobiliário do Aro Advogados
Aro AdvogadosDr. Pedro Rezende
Direito Civil e Imobiliário

Dr. Pedro Rezende

Advogado pleno com atuação em Direito Civil e Imobiliário. Acompanha os procedimentos de regularização, do diagnóstico da matrícula ao registro.

  • Pós-graduado em Direito Imobiliário (PUC-MG)
  • Graduado em Direito (UIT-MG)
  • Pesquisador em Direito e Filosofia
O escritório

Um escritório que trata o imóvel como patrimônio, não como papelada.

Advogados do Aro Advogados em reunião de análise de caso no escritório em Lourdes, Belo Horizonte
Análise de caso no escritórioLourdes, Belo Horizonte
Aro Advogados

O Aro Advogados atua há mais de duas décadas em Belo Horizonte, unindo formação acadêmica e prática consolidada para transformar desafios jurídicos em caminhos seguros. Na frente imobiliária, isso quer dizer uma coisa simples: descobrir qual é a via correta antes de você gastar tempo e dinheiro com a via errada.

Cada caso começa pela leitura da matrícula e da documentação. É essa análise que separa o que se resolve em cartório do que precisa ir à Justiça, e é ela que evita o pedido indeferido meses depois, com o custo já gasto.

Direito ImobiliárioTodo o Brasil+20 anosEscritório em Lourdes

Meu caso é outro. Descreva a situação do seu imóvel direto no WhatsApp e o escritório indica o caminho cabível.

Perguntas frequentes

Entenda os termos antes de decidir.

As dúvidas que aparecem primeiro em um inventário de imóvel.

Quanto custa um inventário?

Depende da via (cartório ou Justiça), do valor dos bens, do imposto de transmissão e das custas. Na análise do caso, o escritório apresenta o plano e as condições de honorários antes de qualquer contratação.

Inventário em cartório precisa de advogado?

Sim. O tabelião só lavra a escritura se todos os herdeiros estiverem assistidos por advogado ou defensor público (Código de Processo Civil, art. 610, § 2º).

Tem herdeiro menor de idade. Precisa ir para a Justiça?

Não necessariamente. Desde 2024, a Resolução CNJ 571/2024 permite o inventário em cartório com herdeiro menor ou incapaz, se a parte dele for paga em fração ideal de cada bem e o Ministério Público se manifestar a favor. A análise do caso diz se esses requisitos se cumprem.

Qual o prazo para abrir o inventário?

O Código de Processo Civil prevê 2 meses a contar do falecimento (art. 611). Em Minas Gerais, o ITCD da herança vence em 180 dias do óbito; depois disso, incidem multa e juros.

O prazo já passou. Ainda dá para fazer?

Sim. O inventário pode ser aberto depois do prazo. O atraso traz multa e juros sobre o imposto, mas não impede o procedimento.

Quanto tempo leva?

Depende da via, do número de herdeiros, da documentação do imóvel e de haver ou não acordo. O escritório informa o cenário realista do seu caso na análise.

O escritório atende a minha cidade?

Sim. O escritório atende em todo o Brasil, com reunião online, sem você precisar vir a Belo Horizonte. O atendimento inicial é feito por WhatsApp.

Contato

Fale com o escritório.

Descreva a situação do seu imóvel. O escritório analisa o caso e explica qual via se aplica, antes de qualquer contratação.

WhatsApp oficial (31) 99999-3166 · Segunda a sexta, das 8h às 18h

Analisar meu inventário