
O caso é conduzido por quem assina: o Dr. Adriano Aro e o Dr. Pedro Rezende.
O imóvel continua no nome de quem faleceu e, sem inventário, não pode ser vendido, financiado nem dividido. O escritório analisa os documentos, indica a via, cartório ou Justiça, e conduz até o registro no nome dos herdeiros.
Inventário de imóvel em qualquer cidade do Brasil, do primeiro documento ao registro no nome dos herdeiros.
Imóvel de herança parado? Análise do caso pelo WhatsApp.
O imóvel ficou de herança e continua no nome de quem faleceu. Enquanto o inventário não termina, ninguém consegue vender, financiar ou dividir o bem, e IPTU, contas e conservação continuam correndo.
Para começar, tenha em mãos a certidão de óbito e algum documento do imóvel: matrícula, escritura ou IPTU.
Os pontos que definem o caminho do seu inventário. Como cada um se aplica ao seu caso depende da análise dos documentos.
O inventário deve ser aberto em até 2 meses do falecimento e concluído nos 12 meses seguintes. O juiz pode prorrogar esses prazos.
Se todos os herdeiros são capazes e estão de acordo, o inventário e a partilha podem ser feitos por escritura pública no cartório de notas.
Mesmo no cartório, o tabelião só lavra a escritura se todos os herdeiros estiverem assistidos por advogado ou defensor público.
Desde 2024, o inventário com herdeiro menor ou incapaz também pode ser feito em cartório, se a parte dele for paga em fração ideal de cada bem e o Ministério Público se manifestar a favor.
Com testamento, a via em cartório é possível depois que o juiz autoriza, na ação de abertura e cumprimento do testamento, com todos os interessados capazes, de acordo e representados por advogado.
Sem acordo entre os herdeiros, ou quando os requisitos da via em cartório não se cumprem, o inventário é feito na Justiça.
Você envia a situação pelo WhatsApp junto com a documentação que tem do imóvel. É a leitura desses documentos que identifica qual caminho jurídico cabe no seu caso. Sem nenhum documento, não há o que analisar.
Você recebe a explicação da via indicada, do que será necessário e das etapas envolvidas, com as condições de honorários definidas antes de qualquer contratação.
O escritório conduz o procedimento no cartório ou na Justiça e mantém você informado sobre cada movimentação até a conclusão.
Imposto da herança em Minas: 180 dias do falecimento. Em Minas Gerais, o ITCD da herança deve ser pago em até 180 dias contados da data do óbito, conforme a Lei Estadual 14.941/2003 e a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. Fora do prazo, incidem multa e juros, que crescem com o tempo. Se o prazo já passou, o inventário continua possível: o atraso só torna o caminho mais caro.
O que o escritório precisa ver. O inventário começa pelos documentos. Antes de chamar, veja se você tem pelo menos parte destes.
Se faltar algum documento, o escritório indica como obter. Sem nenhuma informação sobre o imóvel, não há o que analisar, e o escritório vai dizer isso com franqueza logo no primeiro contato.
À frente do Aro Advogados, dois advogados com formação acadêmica e atuação dedicada ao Direito Civil e Imobiliário.

Advogado e professor, com atuação em Direito Civil, Empresarial e Eleitoral. Conduz a estratégia jurídica dos casos e responde pela atuação do Aro Advogados.

Advogado pleno com atuação em Direito Civil e Imobiliário. Acompanha os procedimentos de regularização, do diagnóstico da matrícula ao registro.

O Aro Advogados atua há mais de duas décadas em Belo Horizonte, unindo formação acadêmica e prática consolidada para transformar desafios jurídicos em caminhos seguros. Na frente imobiliária, isso quer dizer uma coisa simples: descobrir qual é a via correta antes de você gastar tempo e dinheiro com a via errada.
Cada caso começa pela leitura da matrícula e da documentação. É essa análise que separa o que se resolve em cartório do que precisa ir à Justiça, e é ela que evita o pedido indeferido meses depois, com o custo já gasto.
Meu caso é outro. Descreva a situação do seu imóvel direto no WhatsApp e o escritório indica o caminho cabível.
As dúvidas que aparecem primeiro em um inventário de imóvel.
Depende da via (cartório ou Justiça), do valor dos bens, do imposto de transmissão e das custas. Na análise do caso, o escritório apresenta o plano e as condições de honorários antes de qualquer contratação.
Sim. O tabelião só lavra a escritura se todos os herdeiros estiverem assistidos por advogado ou defensor público (Código de Processo Civil, art. 610, § 2º).
Não necessariamente. Desde 2024, a Resolução CNJ 571/2024 permite o inventário em cartório com herdeiro menor ou incapaz, se a parte dele for paga em fração ideal de cada bem e o Ministério Público se manifestar a favor. A análise do caso diz se esses requisitos se cumprem.
O Código de Processo Civil prevê 2 meses a contar do falecimento (art. 611). Em Minas Gerais, o ITCD da herança vence em 180 dias do óbito; depois disso, incidem multa e juros.
Sim. O inventário pode ser aberto depois do prazo. O atraso traz multa e juros sobre o imposto, mas não impede o procedimento.
Depende da via, do número de herdeiros, da documentação do imóvel e de haver ou não acordo. O escritório informa o cenário realista do seu caso na análise.
Sim. O escritório atende em todo o Brasil, com reunião online, sem você precisar vir a Belo Horizonte. O atendimento inicial é feito por WhatsApp.
Descreva a situação do seu imóvel. O escritório analisa o caso e explica qual via se aplica, antes de qualquer contratação.
WhatsApp oficial (31) 99999-3166 · Segunda a sexta, das 8h às 18h